<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
		>
<channel>
	<title>Comments for extrajuris.com.br</title>
	<atom:link href="http://extrajuris.com.br/comments/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://extrajuris.com.br</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Mon, 15 Aug 2011 05:51:38 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator>
	<item>
		<title>Comment on Lições preliminares para os alunos que ingressaram na faculdade de direito recentemente ou que pretendem o fazer em breve. by Sarah</title>
		<link>http://extrajuris.com.br/2011/08/01/licoes-preliminares-para-os-alunos-que-ingressaram-na-faculdade-de-direito-recentemente-ou-que-pretendem-o-fazer-em-breve/#comment-12</link>
		<dc:creator>Sarah</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Aug 2011 05:51:38 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://extrajuris.com.br/?p=116#comment-12</guid>
		<description>É prazeroso ler seus escritos. ;) Vou compartilhar no meu face o link, abraços!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É prazeroso ler seus escritos. <img src='http://extrajuris.com.br/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' />  Vou compartilhar no meu face o link, abraços!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comment on OAB Apresentará documento ao STF em defesa do exame da ordem by Marcia</title>
		<link>http://extrajuris.com.br/2011/07/24/oab-apresentara-documento-ao-stf-em-defesa-do-exame-da-ordem/#comment-11</link>
		<dc:creator>Marcia</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 31 Jul 2011 03:54:56 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://extrajuris.com.br/?p=88#comment-11</guid>
		<description>A Constituição Federal estabelece:

Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Que são “qualificações profissionais”? 

O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, aprovado e editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, preceitua:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS

Art. 29.
§ 1º Títulos  ou  qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Art. 66.    Este  Código  entra  em  vigor,    em   todo   o território nacional, na data de sua publicação,cabendo aos Conselhos Federal  e Seccionais e às Subseções da OAB promover a sua ampla divulgação,  revogadas  as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de fevereiro de 1995.

       Considerando que aprovação em exame não se constitui em qualificação profissional e mesmo que, apenas por amor à argumentação, se admitisse que  em tal se constituia, como a OAB não é universidade   e nem é instituição de ensino superior, reconhecida,     não lhe competindo conferir títulos ou qualificações profissionais,  nos termos do Art. 29,  1º , do  Código de de Ética e Disciplina da OAB,   certamente  o  STF haverá de reconhecer que o Art. 8º, inciso IV, da Lei   nº 8.906, de 04/07/1994, fere mortalmente o Art. 1º, incisos II, III, IV, e Art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal e decretará a inconstitucionalidade apontada.

Oportuno ressaltar-se que, referentemente ao direito garantido constitucionalmente ao  livre  exercício  de qualquer trabalho, ofício ou profissão, O STF, A Corte Constitucional Brasileira, já declarou a inconstitucionalidade da Lei,  mais  precisamente  do Decreto-Lei n° 972, de 1969,  que restringia exercício profissional. 

Eis a decisão do Egrégio STF: 

RE 511961 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
Origem: SP – SÃO PAULO
Relator: MIN. GILMAR MENDES
RECTE.(S) SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SERTESP
ADV.(A/S) RONDON AKIO YAMADA E OUTRO(A/S)
RECTE.(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RECDO.(A/S) UNIÃO
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) FENAJ- FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES

EMENTA:  JORNALISMO.  EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, REGISTRADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA  O  EXERCÍCIO  DA  PROFISSÃO  DE JORNALISTA. LIBERDADES DE PROFISSÃO, DE EXPRESSÃO  E  DE  INFORMAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE 1988 (ART. 5º, IX E XIII, E ART. 220, CAPUT E § 1º). NÃO RECEPÇÃO DO ART. 4º, INCISO V, DO DECRETO-LEI N° 972, DE 1969.
(…)
4.  ÂMBITO   DE   PROTEÇÃO   DA   LIBERDADE  DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART. 5º, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS.  RESERVA  LEGAL  QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE.   A  Constituição de 1988,  ao assegurar a liberdade profissional (art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição  das   “condições  de  capacidade”   como condicionantes  para   o   exercício  profissional.  No âmbito   do   modelo   de   reserva  legal  qualificada presente na formulação do art. 5º, XIII,da Constituição de 1988, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente,das leis que disciplinam as qualificações  profissionais  como  condicionantes do livre   exercício   das   profissões.   Jurisprudência   do Supremo Tribunal Federal:   Representação   n.°  930, Redator p/ o acórdão Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. 

A  reserva  legal  estabelecida  pelo  art .  5º,  XIII,  não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade  profissional  a  ponto  de  atingir  o  seu próprio núcleo essencial.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A Constituição Federal estabelece:</p>
<p>Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:<br />
II – a cidadania;<br />
III – a dignidade da pessoa humana;<br />
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;</p>
<p>Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:<br />
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;</p>
<p>Que são “qualificações profissionais”? </p>
<p>O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, aprovado e editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, preceitua:<br />
TÍTULO I<br />
CAPÍTULO I<br />
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS</p>
<p>Art. 29.<br />
§ 1º Títulos  ou  qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.</p>
<p>Art. 66.    Este  Código  entra  em  vigor,    em   todo   o território nacional, na data de sua publicação,cabendo aos Conselhos Federal  e Seccionais e às Subseções da OAB promover a sua ampla divulgação,  revogadas  as disposições em contrário.<br />
Brasília-DF, 13 de fevereiro de 1995.</p>
<p>       Considerando que aprovação em exame não se constitui em qualificação profissional e mesmo que, apenas por amor à argumentação, se admitisse que  em tal se constituia, como a OAB não é universidade   e nem é instituição de ensino superior, reconhecida,     não lhe competindo conferir títulos ou qualificações profissionais,  nos termos do Art. 29,  1º , do  Código de de Ética e Disciplina da OAB,   certamente  o  STF haverá de reconhecer que o Art. 8º, inciso IV, da Lei   nº 8.906, de 04/07/1994, fere mortalmente o Art. 1º, incisos II, III, IV, e Art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal e decretará a inconstitucionalidade apontada.</p>
<p>Oportuno ressaltar-se que, referentemente ao direito garantido constitucionalmente ao  livre  exercício  de qualquer trabalho, ofício ou profissão, O STF, A Corte Constitucional Brasileira, já declarou a inconstitucionalidade da Lei,  mais  precisamente  do Decreto-Lei n° 972, de 1969,  que restringia exercício profissional. </p>
<p>Eis a decisão do Egrégio STF: </p>
<p>RE 511961 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)<br />
Origem: SP – SÃO PAULO<br />
Relator: MIN. GILMAR MENDES<br />
RECTE.(S) SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SERTESP<br />
ADV.(A/S) RONDON AKIO YAMADA E OUTRO(A/S)<br />
RECTE.(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA<br />
RECDO.(A/S) UNIÃO<br />
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO<br />
RECDO.(A/S) FENAJ- FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS E OUTRO(A/S)<br />
ADV.(A/S) JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES</p>
<p>EMENTA:  JORNALISMO.  EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, REGISTRADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA  O  EXERCÍCIO  DA  PROFISSÃO  DE JORNALISTA. LIBERDADES DE PROFISSÃO, DE EXPRESSÃO  E  DE  INFORMAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE 1988 (ART. 5º, IX E XIII, E ART. 220, CAPUT E § 1º). NÃO RECEPÇÃO DO ART. 4º, INCISO V, DO DECRETO-LEI N° 972, DE 1969.<br />
(…)<br />
4.  ÂMBITO   DE   PROTEÇÃO   DA   LIBERDADE  DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART. 5º, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS.  RESERVA  LEGAL  QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE.   A  Constituição de 1988,  ao assegurar a liberdade profissional (art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição  das   “condições  de  capacidade”   como condicionantes  para   o   exercício  profissional.  No âmbito   do   modelo   de   reserva  legal  qualificada presente na formulação do art. 5º, XIII,da Constituição de 1988, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente,das leis que disciplinam as qualificações  profissionais  como  condicionantes do livre   exercício   das   profissões.   Jurisprudência   do Supremo Tribunal Federal:   Representação   n.°  930, Redator p/ o acórdão Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. </p>
<p>A  reserva  legal  estabelecida  pelo  art .  5º,  XIII,  não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade  profissional  a  ponto  de  atingir  o  seu próprio núcleo essencial.<br />
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comment on Para OAB, desobrigar Exame seria verdadeiro ”desastre social” by Anagnost</title>
		<link>http://extrajuris.com.br/2011/07/24/para-oab-desobrigar-exame-seria-verdadeiro-%e2%80%9ddesastre-social%e2%80%9d/#comment-10</link>
		<dc:creator>Anagnost</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2011 18:51:15 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://extrajuris.com.br/?p=75#comment-10</guid>
		<description>Abaixo assinado contra o Exame aproveitemos a mobilização causada pela notícia para nos expressarmos.

Nova petição.

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N12585</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Abaixo assinado contra o Exame aproveitemos a mobilização causada pela notícia para nos expressarmos.</p>
<p>Nova petição.</p>
<p><a href="http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N12585" rel="nofollow">http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N12585</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comment on A inconstitucionalidade do Exame de Ordem é um assunto delicado by Anagnost</title>
		<link>http://extrajuris.com.br/2011/07/28/a-inconstitucionalidade-do-exame-de-ordem-e-um-assunto-delicado/#comment-9</link>
		<dc:creator>Anagnost</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2011 18:28:22 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://extrajuris.com.br/?p=102#comment-9</guid>
		<description>Abaixo assinado contra o Exame aproveitemos a mobilização causada pela notícia para nos expressarmos.

Nova petição.

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N12585</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Abaixo assinado contra o Exame aproveitemos a mobilização causada pela notícia para nos expressarmos.</p>
<p>Nova petição.</p>
<p><a href="http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N12585" rel="nofollow">http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N12585</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comment on OAB Apresentará documento ao STF em defesa do exame da ordem by Mariana Fernandes</title>
		<link>http://extrajuris.com.br/2011/07/24/oab-apresentara-documento-ao-stf-em-defesa-do-exame-da-ordem/#comment-8</link>
		<dc:creator>Mariana Fernandes</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jul 2011 18:17:55 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://extrajuris.com.br/?p=88#comment-8</guid>
		<description>Entendo que o exame não é inconstitucional, mas realmente desproporcional a finalidade ao qual deveria atender, que é a inserção de bacharéis recém formados com um conhecimento raso e não de especialistas em diversas áreas do direito. 

Particularmente, não acho que a declaração de inconstitucionalidade do exame seria mais benéfica aos bacharéis, tendo em vista que nos últimos anos o número de pessoas que entram em faculdades de direito visando a aprovação em concurso público tem aumentado cada dia mais. Ocorre que a aprovação em concurso é para poucos, e o resto enquanto não se vê aprovado em um concurso resolve advogar, mesmo sem a menor intimidade com a profissão. 

Logo o tão temido exame de ordem além de um pesadelo para os futuros advogados é também uma proteção, para filtrar os verdadeiros profissionais qualificados.

Lutar pela inconstitucionalidade não é a saída. E sim lutar por melhores condições do exame, de forma que a sua aplicação seja realizada de forma justa, sem a abordagem de questões controversas, pegadinhas ou recheado de leis especiais, que a maioria dos estudantes de direito quase não veêm durante a graduação.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Entendo que o exame não é inconstitucional, mas realmente desproporcional a finalidade ao qual deveria atender, que é a inserção de bacharéis recém formados com um conhecimento raso e não de especialistas em diversas áreas do direito. </p>
<p>Particularmente, não acho que a declaração de inconstitucionalidade do exame seria mais benéfica aos bacharéis, tendo em vista que nos últimos anos o número de pessoas que entram em faculdades de direito visando a aprovação em concurso público tem aumentado cada dia mais. Ocorre que a aprovação em concurso é para poucos, e o resto enquanto não se vê aprovado em um concurso resolve advogar, mesmo sem a menor intimidade com a profissão. </p>
<p>Logo o tão temido exame de ordem além de um pesadelo para os futuros advogados é também uma proteção, para filtrar os verdadeiros profissionais qualificados.</p>
<p>Lutar pela inconstitucionalidade não é a saída. E sim lutar por melhores condições do exame, de forma que a sua aplicação seja realizada de forma justa, sem a abordagem de questões controversas, pegadinhas ou recheado de leis especiais, que a maioria dos estudantes de direito quase não veêm durante a graduação.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comment on OAB Apresentará documento ao STF em defesa do exame da ordem by marcia machado</title>
		<link>http://extrajuris.com.br/2011/07/24/oab-apresentara-documento-ao-stf-em-defesa-do-exame-da-ordem/#comment-7</link>
		<dc:creator>marcia machado</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jul 2011 16:30:28 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://extrajuris.com.br/?p=88#comment-7</guid>
		<description>A OAB, Não quer perder o dinheiro da inscrição, pois cad vez que vc não é aprovado, mais uma vez os $200,00 e pagando os cursinhos para este concurso, é um verdadeiro concurso, temos que lutar pela inconstitucionalidade do exame.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A OAB, Não quer perder o dinheiro da inscrição, pois cad vez que vc não é aprovado, mais uma vez os $200,00 e pagando os cursinhos para este concurso, é um verdadeiro concurso, temos que lutar pela inconstitucionalidade do exame.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comment on OAB Apresentará documento ao STF em defesa do exame da ordem by Paulo Vasquez</title>
		<link>http://extrajuris.com.br/2011/07/24/oab-apresentara-documento-ao-stf-em-defesa-do-exame-da-ordem/#comment-6</link>
		<dc:creator>Paulo Vasquez</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jul 2011 15:11:40 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://extrajuris.com.br/?p=88#comment-6</guid>
		<description>Não há inconstitucionalidade alguma, pois o art. 5º, inciso XIII da CR/88 é bem claro: &quot;é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer&quot;, e a lei estabelece o exame de ordem como etapa qualificadora. Na verdade,  defendo a realização de exame de ordem, por área de atuação, para todos os advogados, de 5 em 5 anos, a fim de obrigá-los a constante atualização.
Mais uma vez, parabéns pelo Blog !</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não há inconstitucionalidade alguma, pois o art. 5º, inciso XIII da CR/88 é bem claro: &#8220;é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer&#8221;, e a lei estabelece o exame de ordem como etapa qualificadora. Na verdade,  defendo a realização de exame de ordem, por área de atuação, para todos os advogados, de 5 em 5 anos, a fim de obrigá-los a constante atualização.<br />
Mais uma vez, parabéns pelo Blog !</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comment on OAB Apresentará documento ao STF em defesa do exame da ordem by Sarah</title>
		<link>http://extrajuris.com.br/2011/07/24/oab-apresentara-documento-ao-stf-em-defesa-do-exame-da-ordem/#comment-5</link>
		<dc:creator>Sarah</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 Jul 2011 22:52:24 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://extrajuris.com.br/?p=88#comment-5</guid>
		<description>Parabéns pela inciativa!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Parabéns pela inciativa!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comment on OAB Apresentará documento ao STF em defesa do exame da ordem by Vitor Mattoso</title>
		<link>http://extrajuris.com.br/2011/07/24/oab-apresentara-documento-ao-stf-em-defesa-do-exame-da-ordem/#comment-4</link>
		<dc:creator>Vitor Mattoso</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 Jul 2011 21:42:48 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://extrajuris.com.br/?p=88#comment-4</guid>
		<description>Gladstella,

Muito interessante o seu posicionamento pessoal sobre o tema.

Espero que mais pessoas visitem o seu site para que um interessante ponto de vista possa ser colocado entre as diversas opções sobre o Exame de Ordem.

Faço votos de sucesso!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gladstella,</p>
<p>Muito interessante o seu posicionamento pessoal sobre o tema.</p>
<p>Espero que mais pessoas visitem o seu site para que um interessante ponto de vista possa ser colocado entre as diversas opções sobre o Exame de Ordem.</p>
<p>Faço votos de sucesso!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comment on Apresentação e objetivos: by marcia machado</title>
		<link>http://extrajuris.com.br/2011/07/22/apresentacao-e-objetivos/#comment-3</link>
		<dc:creator>marcia machado</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Jul 2011 02:34:25 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://extrajuris.com.br/?p=48#comment-3</guid>
		<description>gostaria de receber informativos juridicos e artigos de interesse inforativo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>gostaria de receber informativos juridicos e artigos de interesse inforativo.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>

